TSTRR 101119-13.2018.5.01.0004
Dano extrapatrimonial: professora
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dano extrapatrimonial
- Professora
- Dispensa no curso do ano letivo
- Teoria da perda de uma chance
- Arbitramento do valor
- Coerência e razoabilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. PROFESSORA. DISPENSA NO CURSO DO ANO LETIVO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência dessa Corte Superior é firme no sentido de ser devida a indenização por danos extrapatrimoniais no caso em que o professor é dispensado no curso do ano/semestre letivo, em face da perda de uma chance, pela expectativa gerada no empregado de efetiva prestação do seu serviço por todo o período letivo, bem como pela dificuldade de recolocação profissional em outras instituições de ensino, vez que já iniciada a aulas, havendo, portanto, abuso do poder diretivo do empregador. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ARBITRAMENTO DO VALOR. COERÊNCIA E RAZOABILIDADE. 1. O arbitramento da indenização por danos extrapatrimoniais exige coerência e razoabilidade. 2. A coerência se obtém pela observância dos valores normalmente arbitrados em situações similares. 3. Assim, tendo em conta os precedentes desta Corte Superior, arbitro a indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. 1. É de se ressaltar, da leitura do artigo 74, § 2º, da CLT, a ausência de obrigatoriedade de assinatura dos registros de horário para o fim de se conferir validade aos referidos documentos. De forma que os cartões de ponto juntados pela recorrida, mesmo apócrifos e sem a emissão da contraprova diária, são válidos, e, portanto, não há a inversão do ônus da prova, que continua a ser do empregado. 2. Conforme consta no acórdão recorrido, a recorrente comprovou apenas a incorreção do horário de entrada, pelo que foi deferido as horas extras somente por esse período. 3. Quanto ao intervalo intrajornada, a Corte Regional consignou que a autora não demonstrou o descumprimento do referido período. 4. O entendimento em sentido contrário, como pretende a recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST. Recurso de revista não conhecido, no tópico.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Juros e correção monetária nos termos da ADC 58 do STF. Custas, pela ré, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ora acrescido à condenação.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ônus da Prova