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Jurisprudências

STFHC 247.411 AgR

Organização criminosa: tráfico e associação para o tráfico de drogas

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Organização criminosa
  • Tráfico e associação para o tráfico de drogas
  • Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito
  • Prisão preventiva
  • Excesso de prazo: inocorrência
  • Complexidade da causa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO: INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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