Jurisprudências
STFHC 247.411 AgR
Organização criminosa: tráfico e associação para o tráfico de drogas
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Organização criminosa
- Tráfico e associação para o tráfico de drogas
- Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo: inocorrência
- Complexidade da causa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO: INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.