TSTAg-ED-RR 208-25.2021.5.12.0022
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: acidente de trabalho
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Acidente de trabalho
- Trabalhador autônomo
- Aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva às tomadoras
- Ausência de culpa
- Responsabilidade Civil do Empregador
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA ÀS TOMADORAS. AUSÊNCIA DE CULPA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. Na hipótese em exame, a ação foi ajuizada pelos herdeiros do trabalhador, vítima de acidente fatal de trabalho, buscando a condenação das reclamadas por danos materiais e morais. O Tribunal Regional, delineando o quadro fático, consignou que o trabalhador prestava serviços como autônomo, sem vínculo empregatício com as tomadoras de serviço, bem como que não houve culpa delas no infortúnio que vitimou o obreiro . Além disso, não restou consignado no acórdão regional qualquer tese no sentido de que as atividades exercidas pelas reclamadas seriam intrinsecamente de elevado grau de risco. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de aplicar a teoria da responsabilidade subjetiva às lides de acidente de trabalho envolvendo trabalhador autônomo, sendo necessária a comprovação de culpa do contratante para que haja dever de indenizar. Precedentes. Nesse contexto, e tendo em vista a impossibilidade de reexame do caderno probatório (Súmula 126 do TST), mostra-se inviável o conhecimento do recurso de revista, exatamente como decidido na decisão agravada. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador