STJAgRg no HC 1.094.152
Reiteração de pedido: inviabilidade
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedido
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de reiteração de pedido perante a Corte Superior.
2. A defesa insurge-se contra o óbice processual, sob o argumento de que o mérito da controvérsia suscitada no HC n. 1.092.921/MG não foi analisado, em virtude da deficiência na sua instrução, que resultou no indeferimento liminar do mandamus anterior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental é procedente, considerando que as alegações ora apresentadas já foram rechaçadas em habeas corpus anteriormente impetrado nesta Corte Superior, em benefício do mesmo paciente e contra o mesmo ato coator.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão impugnada foi proferida em conformidade com a jurisprudência do STJ, que veda a reiteração de pedidos idênticos já analisados em recursos/habeas corpus anteriores.
5. A irresignação de ilegalidade da prisão preventiva foi devidamente analisada e rejeitada em decisão anterior (HC n. 1.092.921/MG), já transitada em julgado, não havendo elementos novos que justifiquem a revisão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedidos idênticos já analisados em recursos / habeas corpus anteriores é inadmissível, conforme jurisprudência do STJ.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 233.380/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 10/6/2026; STJ, AgRg no RHC n. 234.685/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 2/7/2026.
Tese
1. A reiteração de pedidos idênticos já analisados em recursos / habeas corpus anteriores é inadmissível, conforme jurisprudência do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.