TSTAIRR 0100327-39.2024.5.01.0266
Rito sumaríssimo: contribuição previdenciária
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Contribuição previdenciária
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela deserção do recurso de revista. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante, apenas repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à deserção do recurso de revista, o que atrai a incidência da Súmula n. 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator