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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10266-11.2021.5.03.0096

Sociedade de economia mista: dispensa motivada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA MOTIVADA. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A DISPENSA DE EMPREGADA PÚBLICA ADMITIDA POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ALEGAÇÃO DE CORTE DE GASTOS DETERMINADO PELO GOVERNO ESTADUAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento. Este Relator foi claro ao dispor que, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa da empregada pública, compete à empresa pública reclamada o ônus de comprovar a validade dos motivos alegados, por força da Teoria dos Motivos Determinantes, o que, no caso, não ocorreu. Ressalta-se, ainda, que a hipótese dos autos não detém aderência àquela tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que discute a possibilidade ou não de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que a questão destes autos recai sobre a validade dos motivos externados pela Administração e que determinaram a dispensa da empregada. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho

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