TSTEDCiv-ARR 20091-93.2015.5.04.0020
"redução salarial: retorno à jornada de trabalho de 6 horas
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- "redução salarial
- Retorno à jornada de trabalho de 6 horas
- "cargo de confiança
- Ineficácia da adesão à jornada de 8 horas
- Dedução da gratificação de função
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. "REDUÇÃO SALARIAL - RETORNO À JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS – REDUÇÃO PROPORCIONAL DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO" (MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE). "CARGO DE CONFIANÇA – BANCÁRIO – INEFICÁCIA DA ADESÃO À JORNADA DE 8 HORAS – DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA DA SBDI-1 Nº 70 DO TST" (MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA). VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Compensação; Gratificação de Função; Alteração Contratual