TSTAIRR 0000449-75.2017.5.06.0193
Análise simultânea: matéria em comum
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Análise simultânea
- Matéria em comum
- Contrato anterior à lei 13467/2017
- Horas in itinere
- Incompatibilidade de horários da jornada com o transporte público
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE SIMULTÂNEA. MATÉRIA EM COMUM. CONTRATO ANTERIOR À LEI 13467/2017. HORAS IN ITINERE. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS DA JORNADA COM O TRANSPORTE PÚBLICO. SÚMULA 90, II, DO TST COM A REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. 1 – Incontroverso nos autos que o contrato da reclamante transcorreu no período de 2010 a 2015, antes da edição da Lei 13.467/2017 que implementou a reforma trabalhista. 2 - O Tribunal Regional negou provimento aos recursos ordinários das reclamadas, mantendo a condenação em horas in itinere em face da incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada da empregada e os do transporte público regular, tendo em vista que as provas demonstraram que o horário inicial do trabalho ocorria às 22h00min e o último transporte a fazer o trajeto ocorria às 19h com pequenas variações para mais ou para menos. 3 - A revisão das alegações das reclamadas em sentido contrário as provas consignadas no acórdão regional demandaria nova análise das provas, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST. 4 - Agravos de instrumento conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora