TSTEDCiv-RR 0000549-79.2023.5.10.0008
Descontos salariais: empréstimos contraídos com o próprio empregador
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Descontos salariais
- Empréstimos contraídos com o próprio empregador
- Limitação legal
- Intangibilidade salarial
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS SALARIAIS – EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS COM O PRÓPRIO EMPREGADOR – LIMITAÇÃO LEGAL – INTANGIBILIDADE SALARIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. No presente caso, o acórdão embargado decidiu que, em se tratando de empréstimos contraídos pela empregada com o próprio empregador, a identidade entre credor e devedor afasta a transposição automática do Tema 1085 do STJ, incidindo, na hipótese, o princípio da intangibilidade salarial insculpido no art. 462 da CLT e no art. 7º, VI, da Constituição Federal, de modo a restabelecer a sentença que limitou os descontos a 30% dos vencimentos da reclamante, ante o comprometimento incontroverso de 53% de sua renda mensal. Eventual controvérsia quanto à extensão e forma de cumprimento da sentença restabelecida deve ser dirigida ao Juízo prolator, em sede de liquidação. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora