TSTAg-AIRR 1000142-02.2021.5.02.0444
Nulidade: cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Nulidade
- Cerceamento de defesa
- Acesso às respostas aos ofícios
- Manutenção do plano de saúde
- Empregado aposentado por invalidez
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO ÀS RESPOSTAS AOS OFÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. SÚMULA Nº 440 DO TST (IRR Nº 220). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. A transcrição realizada no recurso de revista é insuficiente para a exata compreensão da controvérsia que a parte pretende devolver ao exame do TST, pois não revela todas as premissas consideradas pelo Tribunal Regional de origem para concluir pela manutenção do plano de saúde. Desse modo, o recurso de revista não atende ao requisito formal erigido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Acrescenta-se que, conforme consignado no acórdão regional, a hipótese dos autos amolda-se à prevista na Súmula nº 440 do TST (entendimento reafirmado no IRR Nº 220 do TST). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Saúde; Cerceamento de Defesa