TSTAg-ARR 1643-41.2014.5.12.0002
Contratação de horas extras logo após o término do contrato de experiência
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade
- Aplicação do item i da súmula 199 do TST
- Julgados
- Duração do Trabalho
- Comissão
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS LOGO APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ITEM I DA SÚMULA 199 DO TST . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da parte autora, reconhecendo a nulidade da contratação de horas extras, realizada logo após o término do contrato de experiência. Julgados . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do reclamado e indeferir o pedido de multa formulado pela reclamante em contraminuta.
Indexação
Duração do Trabalho; Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Execução Previdenciária; Pré-contratação; Trabalho Externo; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão