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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1643-41.2014.5.12.0002

Contratação de horas extras logo após o término do contrato de experiência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS LOGO APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ITEM I DA SÚMULA 199 DO TST . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da parte autora, reconhecendo a nulidade da contratação de horas extras, realizada logo após o término do contrato de experiência. Julgados . Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do reclamado e indeferir o pedido de multa formulado pela reclamante em contraminuta.

Indexação

Duração do Trabalho; Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Execução Previdenciária; Pré-contratação; Trabalho Externo; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão

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