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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 101696-41.2017.5.01.0031

Negativa de prestação jurisdicional: não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Remuneração global
  • Salário complessivo não caracterizado
  • O Tribunal Regional não reconheceu a ocorrência de salário complessivo
  • Julgados
  • Multa pela oposição de embargos considerados protelatórios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese do reclamante. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo interno a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO GLOBAL. SALÁRIO COMPLESSIVO NÃO CARACTERIZADO. O Tribunal Regional não reconheceu a ocorrência de salário complessivo. Entendeu que " a ' Remuneração Global' , paga ao empregado, não era equivalente ao valor da gratificação da função de confiança por ele recebida. Registrou que as parcelas ATS/Anuênio e Adicional de Periculosidade/ Vantagem Pessoal já foram quitadas pelos valores pagos a título de remuneração global. O contexto fático descrito no acórdão de origem revela que a remuneração global recebida pelo autor era muito superior ao valor correspondente somente à gratificação da função de confiança. Consta do acórdão que " o reclamante é pessoa dotada de elevada instrução e grande experiência, sendo um empregado do alto escalão, que possui plena capacidade de compreender a política salarial de sua empregadora, podendo verificar quais eram, de fato, as parcelas que lhe estavam sendo pagas". Em situações semelhante a dos autos, envolvendo a mesma reclamada, esta Corte Superior tem entendido pela não incidência da Súmula 91 do TST, uma vez que a sistemática da "remuneração global" e a expertise do autor tornava possível a identificação das parcelas englobadas na referida rubrica. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A parte não transcreveu o trecho da decisão regional que demonstra o prequestionamento da matéria. Desatendido ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto no § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, não há como processar o apelo. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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