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Jurisprudências

TSTAIRR 1000887-58.2025.5.02.0341

Quantum alusivo à indenização por dano moral: violação dos arts. 223-g, caput e § 1°, II, da CLT, 5°, v e x, da CF e 944 do CC não configurada

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. QUANTUM ALUSIVO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 223-G, CAPUT E § 1°, II, DA CLT, 5°, V E X, DA CF E 944 DO CC NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os critérios de arbitramento do quantum da indenização por danos morais encontram alicerce doutrinário, devendo-se levar em conta a intensidade do dano sofrido, o grau de culpa do causador do dano e as condições econômico-financeiras do ofensor e do ofendido, bem como o caráter pedagógico da indenização fixada, de forma que possua o condão de compelir o empregador a não repetir a atitude praticada. In casu, consoante assinalado pelo Tribunal a quo, o montante fixado atende à finalidade da indenização pretendida, não se divisando, assim, ofensa aos arts. 223-G, caput e § 1°, II, da CLT, 5°, V e X, da CF e 944 do CC, na forma estatuída pela alínea "c" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento. Brasília, 22 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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