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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20756-60.2016.5.04.0122

Deserção do recurso de revista: ausência da garantia integral do juízo

  • Direito do Trabalho
  • Recuperação Judicial e Falência
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência da garantia integral do juízo
  • Empresa em recuperação judicial
  • Inaplicabilidade do disposto no artigo 899, §10, da CLT
  • No mesmo sentido é a Súmula nº 128, II, do TST
  • Diferenças por Desvio de Função

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 899, §10, DA CLT. O Tribunal Regional, na decisão de admissibilidade do recurso de revista, registrou que a execução não se encontra integralmente garantida e a parte não apresentou qualquer depósito do valor da condenação. Em se tratando de apelo na fase de execução, cumpre registrar o que determina a alínea "c" do item IV da Instrução Normativa nº 3 do TST: " IV - A exigência de depósito no processo de execução observará o seguinte: c) garantida integralmente a execução nos embargos, só haverá exigência de depósito em qualquer recurso subsequente do devedor se tiver havido elevação do valor do débito, hipótese em que o depósito recursal corresponderá ao valor do acréscimo, sem qualquer limite ". No mesmo sentido é a Súmula nº 128, II, do TST. Esclareça-se, ainda, que, conforme tem se manifestado esta Corte Superior, a exceção prevista no artigo 899, §10, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, por lógica, é aplicável, apenas, à fase de conhecimento. Precedentes. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento do recurso de revista, porquanto deserto. Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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