TSTAg-EDCiv-RRAg 11460-72.2019.5.15.0099
Matéria objeto do recurso de revista da reclamada
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Matéria objeto do recurso de revista da reclamada
- Turno ininterrupto de revezamento
- Prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E HIGIENE DO TRABALHO. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO QUE AFASTE A APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046/STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista da reclamada e afastadas as horas extras fixadas no acórdão regional. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Férias Coletivas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios