STFHC 243.120 ED-AgR-AgR
Tráfico de drogas: causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da lei nº 11.343/2006
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Afastamento baseado em atos infracionais
- Fundamentação inidônea
- Flagrante ilegalidade
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AFASTAMENTO BASEADO EM ATOS INFRACIONAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu ordem de habeas corpus de ofício para determinar a reaplicação da dosimetria da pena, com reconhecimento da causa de diminuição relativa ao tráfico privilegiado.
2. Alegação de que a existência de atos infracionais evidenciaria dedicação do paciente a atividades criminosas, a justificar o afastamento da minorante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se os fundamentos apresentados para afastar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado são idôneos e suficientes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prática de atos infracionais, por si só, não é suficiente para afastar a aplicação do tráfico privilegiado, conforme previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
5. No caso concreto, o afastamento da minorante baseou-se em registros de atos infracionais e na apreensão de pequena quantidade de drogas (26,7 g de maconha, 1 g de cocaína e 4,5 g de crack), sem elementos concretos a demonstrar dedicação a atividades criminosas.
6. Verificada flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, justifica-se a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.