TSTAIRR 0000959-76.2011.5.02.0010
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: execução
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Execução
- Bem de família
- Impenhorabilidade
- Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência, em face do óbice processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Verifica-se que o recurso não atende ao comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Isso porque o trecho transcrito nas razões do recurso de revista não contém os fundamentos jurídicos expressos pelo Regional para análise da matéria, revelando-se insuficiente. Cumpria ao recorrente transcrever e rebater todos os fundamentos que fundamentaram a decisão do Tribunal de origem no tema, do que não cuidou a parte, atraindo o óbice dos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência, em face do óbice processual. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator