TSTAg-RRAg 1001943-49.2021.5.02.0606
Diferenças de comissões: indenização por dano moral
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Indenização por dano moral
- Horas extras
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, ao adotar os fundamentos lançados no despacho denegatório, elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a ausência de atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Sem identificar ou renovar as matérias recorridas, limita-se a alegar, genericamente, que lhe deve ser garantido o duplo grau de jurisdição, observado o princípio da legalidade, que não busca o revolvimento de fatos e provas e que “a autora não produziu qualquer prova, não se desincumbindo do seu ônus probatório”. 4. Assim, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos elencados na decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento, inviável o conhecimento do agravo, incidindo o disposto na Súmula nº 422, I do TST. 5. Decisão monocrática mantida. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora