TSTAg-Emb 1001754-33.2022.5.02.0381
Fundação casa: plano de saúde
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito do Consumidor
- Fundação casa
- Plano de saúde
- Fim da vigência do contrato anterior
- Contratação de novo plano precedida de licitação
- Nessa trilha, o e
- Desse modo, correta a decisão agravada, pelo que não merece reparos
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. FIM DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ANTERIOR. CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO PRECEDIDA DE LICITAÇÃO. EXTENSÃO POR FORÇA DE SENTENÇA NORMATIVA QUE NÃO LIMITA A MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Extrai-se da fundamentação do acordão regional que a alteração das regras do plano não se deu por ato unilateral do empregador, mas sim diante do fato de que o contrato anterior encerrou sua vigência, acarretando a necessidade licitação para nova contratação e oferta do benefício, por se tratar a reclamada de fundação pública. Nessa trilha, o e. TRT concluiu pela regularidade do procedimento e ausência de alteração lesiva a justificar a manutenção das condições anteriores, as quais integravam contrato não mais em vigor com a administração pública. De fato, a hipótese não se afigura como típica alteração contratual lesiva a cargo do empregador, porquanto o que se verifica na espécie é extinção do plano de saúde antigo, ante o término de vigência de contrato com o Ente Público, e posterior licitação para contratação de um novo plano, com os regramentos pertinentes. Precedentes. Desse modo, correta a decisão agravada, pelo que não merece reparos. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de novembro de 2024.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator