TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 762-96.2018.5.05.0009
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Omissão, obscuridade, contradição
- Salário / Diferença Salarial
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Jurisdição e Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA . Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erros materiais, conforme os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. No entanto, no caso, o embargante limita-se a reiterar os mesmos argumentos já examinados e rejeitados por esta Turma em embargos de declaração anteriores e a requerer a reapreciação do julgado que lhe foi desfavorável. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e condenar a parte embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte embargada, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Complementação de Aposentadoria / Pensão