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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000408-94.2024.5.17.0181

Matéria examinada no agravo de instrumento da segunda ré

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Matéria examinada no agravo de instrumento da segunda ré
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Incide, na hipótese, a Súmula n. 422, I, do TST

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RÉ. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que não conheceu do agravo de instrumento da segunda ré. 2. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Nas razões do agravo de instrumento, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade prévio, consubstanciado na inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incide, na hipótese, a Súmula n. 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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