TSTAg-AIRR 101071-96.2019.5.01.0302
Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados
- Indenização por tempo de serviço
- Alteração contratual lesiva
- Fatos e provas
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou satisfatoriamente acerca da questão controvertida, apresentando tese fundamentada, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Em verdade, a recorrente pretende discutir o desfecho jurídico dado pelo Juízo a quo à matéria em debate, o que não se legitima por meio da preliminar de nulidade, ora arguida. Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIREITO ADQUIRIDO. FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. A s questões suscitadas pela agravante estão atreladas ao exame do conjunto fático-probatório, não se tratando de mero enquadramento jurídico ao caso posto. Isso porque o Regional foi categórico ao afirmar que a autora não faz jus à indenização vindicada, seja porque não comprovou que o regulamento estava em vigor no momento do seu desligamento, seja porque a autora não preencheu os requisitos previstos na norma regulamentar. Diante de tais considerações e, uma vez constatado que a pretensão à reforma esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST, não há falar-se em modificação do decisum . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional