STJAgRg nos EDcl no HC 1.042.818
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de que o writ foi manejado como substitutivo de recurso especial ainda cabível.
2. O agravante reiterou as teses meritórias expostas na inicial do habeas corpus, alegando ocorrência de bis in idem na dosimetria da pena e ausência de laudo técnico para comprovar sequela psicológica da vítima.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar o cabimento do agravo regimental que deixa de impugnar especificamente o fundamento processual (sucedâneo recursal) que, por si só, sustenta o indeferimento liminar da impetração.
III. Razões de decidir
4. As razões do agravo regimental limitaram-se a reiterar as teses de mérito (suposto bis in idem e fundamentação inidônea na dosimetria da pena), sem, contudo, infirmar o fundamento autônomo e suficiente relativo à inadmissibilidade da impetração como sucedâneo recursal
5. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada atrai o óbice da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. .
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841.050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 08.10.2024, DJe de 11.11.2024; STJ, AgRg no HC 957.293/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11.12.2024, DJEN de 16.12.2024; STJ, AgRg no RHC 187.667/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29.04.2024, DJe de 02.05.2024.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.