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Jurisprudências

STJAgRg no HC 967.391

Princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus em virtude da aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal, considerando a interposição prévia de agravo em recurso especial ainda pendente de julgamento.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal impede o conhecimento do habeas corpus, quando já interposto agravo em recurso especial contra a mesma decisão.

3. Outro ponto é verificar a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício quando não demonstrada ofensa direta e imediata à liberdade de locomoção do paciente.

III. Razões de decidir

4. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a tramitação simultânea de habeas corpus e agravo em recurso especial contra a mesma decisão, evitando a subversão do sistema recursal.

5. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do órgão julgador e restrita a casos de ilegalidade flagrante que afete o direito de locomoção, não podendo ser utilizada para suprir falhas processuais.

6. Não há demonstração de ameaça direta e imediata à liberdade de locomoção do agravante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a tramitação simultânea de habeas corpus e agravo em recurso especial contra a mesma decisão. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do órgão jurisdicional, restrita a casos de ilegalidade flagrante que afete o direito de locomoção, não podendo ser utilizada para superar óbices processuais.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 918.633/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 09/09/2024; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/8/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.481.108/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024.

Tese

1. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a tramitação simultânea de habeas corpus e agravo em recurso especial contra a mesma decisão. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do órgão jurisdicional, restrita a casos de ilegalidade flagrante que afete o direito de locomoção, não podendo ser utilizada para superar óbices processuais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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