STJAgRg no HC 967.391
Princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus em virtude da aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal, considerando a interposição prévia de agravo em recurso especial ainda pendente de julgamento.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal impede o conhecimento do habeas corpus, quando já interposto agravo em recurso especial contra a mesma decisão.
3. Outro ponto é verificar a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício quando não demonstrada ofensa direta e imediata à liberdade de locomoção do paciente.
III. Razões de decidir
4. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a tramitação simultânea de habeas corpus e agravo em recurso especial contra a mesma decisão, evitando a subversão do sistema recursal.
5. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do órgão julgador e restrita a casos de ilegalidade flagrante que afete o direito de locomoção, não podendo ser utilizada para suprir falhas processuais.
6. Não há demonstração de ameaça direta e imediata à liberdade de locomoção do agravante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a tramitação simultânea de habeas corpus e agravo em recurso especial contra a mesma decisão. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do órgão jurisdicional, restrita a casos de ilegalidade flagrante que afete o direito de locomoção, não podendo ser utilizada para superar óbices processuais.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 918.633/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 09/09/2024; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/8/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.481.108/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024.
Tese
1. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a tramitação simultânea de habeas corpus e agravo em recurso especial contra a mesma decisão. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do órgão jurisdicional, restrita a casos de ilegalidade flagrante que afete o direito de locomoção, não podendo ser utilizada para superar óbices processuais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.