TSTRRAg 1001286-15.2017.5.02.0003
I –agravo de instrumento: enquadramento sindical
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- I –agravo de instrumento
- Enquadramento sindical
- Empresa de telemarketing
- Sintetel ou sintratel
- Município de são paulo
- Dano extrapatrimonial
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I –AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA DE TELEMARKETING. SINTETEL OU SINTRATEL. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Considerando o que foi registrado no acórdão regional, no sentido de que a ré possui como principal atividade os serviços de telemarketing e que as alegações da parte não encontram amparo no que descrito pelo TRT, o seguimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula n° 126/TST , tendo em vista a necessidade de reexame da prova para a reforma do julgado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. OFENSAS VERBAIS. Nota-se do acórdão, que o TRT, por meio da prova dos autos, constatou que o empregado era ofendido habitualmente pela superior hierárquica. Tal comportamento foge a urbanidade e respeito exigidos na relação trabalhista, de modo que foi sim provado o ato ilícito e o dano extrapatrimonial vindicado na petição inicial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME ESPECIAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Nota-se do acórdão que a questão ora apresentada pela agravante não foi abordada em sentença, porque não constante da contestação, caracterizada, assim, a inovação recursal. Contudo, em recurso de revista, a parte não apresenta impugnação a tal fundamento. Nesse contexto, é inviável o seguimento do recurso de revista, considerados os termos do art. 896, §1°-A, III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –RECURSO DE REVISTA . DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. O trecho do acórdão regional indicado pela parte com relação ao dano extrapatrimonial não especifica o valor da indenização, de maneira que não há como analisar o tópico a teor do disposto no art. 896, §1-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Enquadramento Sindical; Valor Arbitrado