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Jurisprudências

STFHC 265.666 AgR

Reiteração de pedido

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Condenada foragida requer, mais uma vez, a concessão da prisão domiciliar.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal é obrigado a se pronunciar, diversas vezes, sobre a mesma controvérsia.

III. Razões de decidir

3. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que a agravante não tem direito à prisão domiciliar.

4. A controvérsia que envolve a perícia não consta do ato impugnado.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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