STFHC 265.666 AgR
Reiteração de pedido
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedido
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Condenada foragida requer, mais uma vez, a concessão da prisão domiciliar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal é obrigado a se pronunciar, diversas vezes, sobre a mesma controvérsia.
III. Razões de decidir
3. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que a agravante não tem direito à prisão domiciliar.
4. A controvérsia que envolve a perícia não consta do ato impugnado.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.