STJAgRg no RHC 47.520
Lavagem de dinheiro: nulidade
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Lavagem de dinheiro
- Nulidade
- Prerrogativa de foro
- Ausência de nulidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADE. PRERROGATIVA DE FORO. PROCESSO DESMEMBRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os delitos imputados ao deputado eram objeto de investigação no Supremo Tribunal Federal, respeitando o foro por prerrogativa de função, enquanto o crime de lavagem de dinheiro, atribuído a seus assessores, era tratado na primeira instância, caso do ora agravante.
2. No mesmo sentido o representante do Parquet, para quem "o aludido inquérito tratou, especificamente, das supostas condutas praticadas pelos assessores e parentes do ex-deputado, não detentores de foro especial por prerrogativa de função. A suposta atuação de [então DEPUTADO] foi devidamente investigada pelo órgão competente, no seio do inquérito 2245/STF e da ação penal 470/STF. Frise-se que, de acordo com os dados apresentados, [então DEPUTADO] foi aposentado por invalidez em 31/12/2006, data a partir da qual deixou de ocupar cargo com prerrogativa de foro privilegiado. Assim, já em 01/02/2007, quando [ex-DEPUTADO] foi convocado [...] apenas para prestar esclarecimentos sobre os fatos apurados, a competência originária do feito já havia se deslocado para a instância comum".
3. Agravo regimental desprovido, acolhido o parecer ministerial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.