STFHC 254.245 AgR
Direção de veículo automotor: homicídio culposo, lesão corporal culposa e participação em corrida automobilística
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direção de veículo automotor
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta
- Risco de reiteração delitiva
- Preservação da ordem pública
- Inviabilidade
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Direção de veículo automotor. Homicídio culposo, lesão corporal culposa e participação em corrida automobilística. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Risco de reiteração delitiva. Preservação da ordem pública. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.