TSTAg-AIRR 0000676-78.2024.5.12.0023
Fase de execução: ausência de discussão de matéria constitucional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Ausência de discussão de matéria constitucional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE ALÇADA. LEI Nº 5.584/70. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, com fulcro nos §§ 3º e 4º do artigo 2º da Lei nº 5.584/70, não conheceu do agravo de petição interposto pela parte reclamada ao constatar que o valor atribuído à causa foi de R$ 1.000,00 (mil reais), portanto, inferior ao dobro do salário mínimo vigente à época da propositura da ação. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator