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Jurisprudências

TSTRR 0000118-41.2025.5.09.0028

Urbs urbanizacao de curitiba s/a: ente da administração pública indireta

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS RELACIONADAS AO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - PCCS. NORMA INTERNA DA RECLAMADA. VERBAS TIPICAMENTE TRABALHISTAS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.143 da Tabela de Repercussão Geral fixou tese no seguinte sentido: “A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa, modulando-se os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento”. 2. Diferentemente dos casos abarcados no Tema 1.143 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a reclamante pretende, no presente caso, o reconhecimento de verba tipicamente trabalhista (relacionadas ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, que se trata de norma interna da empresa), o que difere da situação em que o servidor celetista postula prestação de natureza administrativa. Precedentes. 3. Configurada a violação do artigo 114, I, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 114, I, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no exame dos recursos ordinários interpostos, julgando-os como entender de direito. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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