TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 855-86.2016.5.11.0001
Jornada: trabalhador portuário
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Jornada
- Trabalhador portuário
- Avulso
- Omissão
- Erro material
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JORNADA. TRABALHADOR PORTUÁRIO. AVULSO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar os embargos de declaração; II - indeferir o pedido do embargado de aplicação de multa à reclamada.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Prescrição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Sobrestamento; Salário Complessivo; Portuário