TSTAg-AIRR 0020766-66.2023.5.04.0023
Plano de saúde: transcrição integral da decisão regional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Transcrição integral da decisão regional
- Destaque total
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PLANO DE SAÚDE. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL. DESTAQUE TOTAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte recorrente transcreveu integralmente a decisão regional impugnada nas suas razões recursais, sem destaques precisos dos pontos controvertidos. Acentue-se que o destaque total dos trechos transcritos importa em ausência de destaque, uma vez que caberia à parte recorrente apontar os pontos específicos sobre os quais se insurge. Logo, não tendo a parte recorrente se eximido do ônus que lhe competia, é inviável o processamento do recurso de revista no particular, pois não atendidas as exigências dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.