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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020766-66.2023.5.04.0023

Plano de saúde: transcrição integral da decisão regional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PLANO DE SAÚDE. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL. DESTAQUE TOTAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte recorrente transcreveu integralmente a decisão regional impugnada nas suas razões recursais, sem destaques precisos dos pontos controvertidos. Acentue-se que o destaque total dos trechos transcritos importa em ausência de destaque, uma vez que caberia à parte recorrente apontar os pontos específicos sobre os quais se insurge. Logo, não tendo a parte recorrente se eximido do ônus que lhe competia, é inviável o processamento do recurso de revista no particular, pois não atendidas as exigências dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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