TSTAIRR 0000364-42.2021.5.20.0005
Execução: contribuição previdenciária
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Desoneração da folha de pagamento
- Coisa julgada
- Ausência de delimitação do tema suscitado
- Dialética recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do recurso de revista, não impugna o fundamento principal erigido no acórdão proferido em sede de agravo de petição. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Nesse contexto, o recurso de revista não se encontra devidamente fundamentado, pois a parte não se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos consignados na decisão cuja reforma pretende, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator