TSTEDCiv-Ag-AIRR 87500-94.2004.5.02.0063
Responsabilidade Solidária / Subsidiária: complementação de Aposentadoria / Pensão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Sucessão de Empregadores
- Jurisdição e Competência
- Litisconsórcio e Assistência
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração e, diante do caráter nitidamente protelatório, condenar a embargante ao pagamento de multa no importe de 2% (dois por cento), prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Sucessão de Empregadores; Jurisdição e Competência; Litisconsórcio e Assistência; Juros; Sobrestamento; Penalidades Processuais; Descontos Fiscais; Condições da Ação; Possibilidade Jurídica do Pedido