Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.556.203 AgR

Confissão informal: prova

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONFISSÃO INFORMAL. PROVA. INADMISSIBILIDADE. ELEMENTOS INDEPENDENTES. AUSÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. A parte agravante, sustentando a impertinência do enunciado sumular n. 279 e a ocorrência de ofensa direta à CF/1988, defende a validade e a admissibilidade da confissão informal e extrajudicial como elemento de prova.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é viável o recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia exige análise de legislação infraconstitucional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O Tribunal de origem, ao declarar imprópria, como prova, confissão extrajudicial informal e não documentada e admitir a ausência de provas independentes para justificar a condenação, adotou compreensão com base em interpretação da legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à CF/1988 seria meramente reflexa.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.