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Jurisprudências

TSTED-Ag-RR 850-85.2021.5.08.0126

Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Elastecimento da jornada por negociação coletiva
  • Prestação habitual de horas extras
  • Contradição não configurada
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO PROVIDO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - A 8ª Turma deu provimento ao agravo para, reconsiderando a decisão agravada, não conhecer do recurso de revista do reclamante. 2 - O reclamante alega que a decisão foi contraditória uma vez que o julgado do STF mencionado no recurso é distinto do caso em análise. 3 - No entanto, da leitura atenta do acórdão do STF no julgamento do RE 1.476.596/MG é possível extrair que a hipótese discutida é idêntica à do presente processo, pois havia prestação habitual de horas extras pelo empregado que trabalhava em turno ininterrupto elastecido por norma coletiva. Dessa forma, não obstante o entendimento desta Relatora no sentido de que a prestação habitual de horas extras implica no descumprimento da norma coletiva firmada, afastando a aplicação do tema 1046 do STF, não há contradição a ser sanada. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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