TSTRR 1036-30.2020.5.10.0016
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Convênio
- Culpa "in vigilando" não configurada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONVÊNIO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA "IN VIGILANDO" NÃO CONFIGURADA. 1. Recurso de revista contra acórdão que não reconheceu a responsabilidade subsidiária do Distrito Federal. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral - Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço. 3. No caso, o indeferimento da responsabilidade subsidiária do Distrito Federal está amparado pela ausência de culpa in vigilando, uma vez que restou comprovado que não houve omissão da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. 4. Dessa forma, firmada a convicção da instância ordinária de que a Administração Pública cumpriu com o seu dever de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços (arts. 58 e 67 da Lei n.º 8.666/93), inviável aferir a violação de disposição de lei federal e/ou da Constituição Federal, tampouco estabelecer dissenso pretoriano, visto que o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a Súmula n. 331, V e VI, do TST, nos limites do julgamento proferido pelo STF na ADC 16/DF e no RE 760.931. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária