STJAgRg no RHC 240.265
Reiteração de pedidos: matéria já analisada em habeas corpus anterior
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedidos
- Matéria já analisada em habeas corpus anterior
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 1.089.886/ES.
2. A prévia apreciação da matéria por esta Corte Superior, em outro feito, impede a realização de novo exame da controvérsia, uma vez que a questão já foi submetida ao crivo judicial e devidamente apreciada. Operada a preclusão quanto ao tema, não se admite a renovação da análise de pedido idêntico, sob pena de indevida rediscussão de matéria já decidida e de comprometimento da segurança jurídica. Assim, deve ser mantida a decisão que não conheceu do recurso ordinário.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.