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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 240.265

Reiteração de pedidos: matéria já analisada em habeas corpus anterior

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 1.089.886/ES.

2. A prévia apreciação da matéria por esta Corte Superior, em outro feito, impede a realização de novo exame da controvérsia, uma vez que a questão já foi submetida ao crivo judicial e devidamente apreciada. Operada a preclusão quanto ao tema, não se admite a renovação da análise de pedido idêntico, sob pena de indevida rediscussão de matéria já decidida e de comprometimento da segurança jurídica. Assim, deve ser mantida a decisão que não conheceu do recurso ordinário.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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