TSTAg-RR 0100679-62.2022.5.01.0073
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade civil objetiva
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade civil objetiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ECT – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ASSALTO EM AGÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS DA ECT. No caso, restou delineado no quadro fático do acórdão regional que o trabalhador foi vítima de assalto nas dependências da reclamada (agência de distribuição de mercadorias da ECT), no momento da prestação de serviço, presumindo-se daí a responsabilidade da empregadora pelo dano moral sofrido, visto que a atividade da empresa, por si só, importa em risco acentuado, pois é responsável pela coleta e distribuição de bens capaz de atrair a violência urbana. Nesse contexto, a decisão agravada conferiu a exata subsunção ao caso concreto das normas de regência, em especial àquelas dispostas nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Portanto, quanto ao reconhecimento da responsabilidade civil da reclamada, não há o que reformar. Todavia, no que tange ao valor da indenização estabelecido, no montante de R$ 30.776,60 (trinta mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos), este se mostra desproporcional na medida em que não há culpa exclusiva da ré pelo infortúnio, para além do que a extensão do dano não justifica aquela quantia. Agravo interno a que se dá provimento parcial.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, tão somente, reduzir o valor da indenização por dano moral para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Brasília, 11 de dezembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora