TSTEDCiv-RRAg 269000-93.2009.5.02.0071
Responsabilidade Solidária / Subsidiária: competência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Competência
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO –DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL –ADC Nº 58/DF –ARTIGOS 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º a 3º, DO CÓDIGO CIVIL. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas no voto, sem efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos adicionais, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Competência; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Imposto de Renda; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Outros Descontos Salariais