TSTAg-AIRR 0000840-57.2023.5.12.0062
Demissão por justa causa: imediatidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Demissão por justa causa
- Imediatidade
- Proporcionalidade
- Arestos inespecíficos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional decidiu toda a questão de forma fundamentada, tendo-se manifestado, expressamente, sobre os motivos que o levaram a indeferir o pedido de reversão da justa causa. Acerca da preclusão do direito de punir pela reclamada, asseverou que se tratava de inovação recursal, de maneira que não prospera a arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. IMEDIATIDADE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DE REVISTA CALCADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. A insurgência do reclamante baseia-se exclusivamente em alegação de divergência jurisprudencial. Contudo, para que haja configuração de divergência, é necessário que exista identidade nas premissas fáticas e na controvérsia jurídica, resultando em decisões distintas. Esse é o entendimento da Súmula nº 296, I, do TST, o que não se verifica no presente caso, na medida em que partem de premissas fáticas diversas da dos autos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator