TSTAIRR 92800-91.2002.5.02.0003
Execução: exequente
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Exequente
- Aposentadoria no valor de 1 (um) salário mínimo
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELOS DEVEDORES. APOSENTADORIA NO VALOR DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. TEMA Nº 75 DA TABELA DE IRR DO TST. 1 O TRT afastou a constrição sobre proventos de aposentadoria auferidos pela parte devedora sob o fundamento de que o valor correspondia a apenas 1 (um) salário mínimo (correspondente ao ano de 2024 - R$1.412,00 - , época do julgamento do recurso de agravo de petição), mínimo necessário à sobrevivência da parte. 2 O entendimento do TRT é no mesmo sentido da tese vinculante firmada nos autos do RR-000271-98.2017.5.12.0019, classificada como Tema 75 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST , segundo a qual "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" . 3 Não se verifica, portanto, a transcendência sob qualquer dos indicadores previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. 4 Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução