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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1000329-82.2021.5.02.0032

Dano moral: mora no pagamento de salários, das férias, da gratificação natalina e de outros benefícios

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. MORA NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS, DAS FÉRIAS, DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DE OUTROS BENEFÍCIOS. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Rescisão Indireta; Ajuda / Tíquete Alimentação; Valor Arbitrado

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