TSTEDCiv-AIRR 1000329-82.2021.5.02.0032
Dano moral: mora no pagamento de salários, das férias, da gratificação natalina e de outros benefícios
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Dano in RE ipsa
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Rescisão Indireta
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. MORA NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS, DAS FÉRIAS, DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DE OUTROS BENEFÍCIOS. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Rescisão Indireta; Ajuda / Tíquete Alimentação; Valor Arbitrado