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Jurisprudências

STFHC 249.152 AgR

Prisão preventiva: fundamentação adequada

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação adequada
  • Garantia da ordem pública
  • Quantidade e natureza da droga apreendida
  • Envolvimento em organização criminosa
  • Contemporaneidade da medida

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado em face de acórdão do STJ.

2. A parte agravante postula a revogação da prisão preventiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequada a custódia preventiva, considerada a fundamentação adotada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública, quando demonstradas a gravidade concreta da conduta, especialmente consideradas a natureza e a quantidade da droga apreendida; a periculosidade do agravante, evidenciada pelo envolvimento com o tráfico de drogas desde 2017; e a posição de destaque na organização criminosa.

5. No caso concreto, verifica-se a observância do requisito da contemporaneidade da custódia preventiva, uma vez determinada com base na necessidade no momento da decretação.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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