STFHC 249.152 AgR
Prisão preventiva: fundamentação adequada
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Fundamentação adequada
- Garantia da ordem pública
- Quantidade e natureza da droga apreendida
- Envolvimento em organização criminosa
- Contemporaneidade da medida
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado em face de acórdão do STJ.
2. A parte agravante postula a revogação da prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequada a custódia preventiva, considerada a fundamentação adotada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública, quando demonstradas a gravidade concreta da conduta, especialmente consideradas a natureza e a quantidade da droga apreendida; a periculosidade do agravante, evidenciada pelo envolvimento com o tráfico de drogas desde 2017; e a posição de destaque na organização criminosa.
5. No caso concreto, verifica-se a observância do requisito da contemporaneidade da custódia preventiva, uma vez determinada com base na necessidade no momento da decretação.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.