TSTAIRR 0010733-04.2023.5.03.0004
Contribuição previdenciária: incidência sobre as parcelas de natureza salarial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Incidência sobre as parcelas de natureza salarial
- Insurgência contra matéria alheia ao objeto do acórdão recorrido
- Vale-alimentação
- Inobserância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão regional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. 1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE AS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INSURGÊNCIA CONTRA MATÉRIA ALHEIA AO OBJETO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, TST. 2. VALE-ALIMENTAÇÃO. INOBSERÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator