Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000527-65.2021.5.02.0341

Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da súmula 422, i, do TST

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC, E DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno quando as razões recursais não enfrentam, de forma direta e objetiva, o fundamento determinante da decisão agravada, que, no caso concreto, consistira na ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade. A parte agravante em nada endereçara a sua inobservância ao requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, limitando-se a ventilar tese acerca da possibilidade de compensação entre o AADC e os valores pagos a título de adicional de periculosidade. 2. Não atendido, portanto, o princípio da dialeticidade. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.