TSTAg-AIRR 739-97.2022.5.09.0010
Contribuição previdenciária: acordo homologado em juízo
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Acordo homologado em juízo
- Atribuição de natureza idenizatória
- Incidência sobre o valor global
- (destaquei)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ATRIBUIÇÃO DE NATUREZA IDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR GLOBAL. TEMA 310 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. A causa versa sobre a incidência da contribuição previdenciária em acordo homologado em que se estabeleceu que os valores se referem integralmente ao pagamento de indenização por danos morais, ou seja, verba indenizatória. 2. O Tribunal Pleno do TST acolheu a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos do Tema 310 da Tabela de IRR e fixou tese reafirmando o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 398 da SBDI-1, que preconiza que " é devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em Juízo, independentemente do reconhecimento do vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, ‘a’, da CR/1988 ". (destaquei). 3. Conforme jurisprudência sedimentada neste Tribunal Superior, a atribuição a título de "indenização por dano moral" em relação ao valor total do ajuste não atende à exigência prevista no art. 43, § 1º, da Lei 8.212/91 e, por conseguinte, não é suficiente para atrair a aplicação da exceção descrita pela aludida orientação jurisprudencial. Precedentes da SBDI-1. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta c. Corte Superior, o recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 e no artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.