TSTAg-AIRR 665-88.2014.5.02.0084
Correção monetária: índice aplicável
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Homologação
- Possibilidade
- Julgados
- Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nos termos do art. 998, caput , do CPC, é válido o ato unilateral de desistência de recurso, mesmo que haja decisão de natureza vinculante sobre tema antes do pedido de desistência. 2 –Adota-se o entendimento de que a disposição do parágrafo único do art. 998 do CPC ( "A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos" ) restringe-se ao processo piloto (leading case) em relação ao qual o pedido de desistência não obsta o exame de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida. Julgados. Agravo a que se nega provimento . NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. MAL APARELHAMENTO –BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRECHO SEM PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA À LUZ DO DISPOSITIVO INDICADO COMO VIOLADO (INCISO XXVI DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). INCIDÊNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Acúmulo de Função; Divisor; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Sexta Parte