Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 665-88.2014.5.02.0084

Correção monetária: índice aplicável

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nos termos do art. 998, caput , do CPC, é válido o ato unilateral de desistência de recurso, mesmo que haja decisão de natureza vinculante sobre tema antes do pedido de desistência. 2 –Adota-se o entendimento de que a disposição do parágrafo único do art. 998 do CPC ( "A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos" ) restringe-se ao processo piloto (leading case) em relação ao qual o pedido de desistência não obsta o exame de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida. Julgados. Agravo a que se nega provimento . NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. MAL APARELHAMENTO –BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRECHO SEM PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA À LUZ DO DISPOSITIVO INDICADO COMO VIOLADO (INCISO XXVI DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). INCIDÊNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Gratificação; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Acúmulo de Função; Divisor; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Sexta Parte

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.