TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 0000614-88.2021.5.10.0802
Descontos salariais: limitação do art. 477, § 5º, da CLT
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Descontos salariais
- Limitação do art. 477, § 5º, da CLT
- Contradita de testemunha
- Horas extras
- Justiça gratuita
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONTOS SALARIAIS. LIMITAÇÃO DO ART. 477, § 5º, DA CLT. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. HORAS EXTRAS. JUSTIÇA GRATUITA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 964.630,48), no importe de R$ 9.646,30 ¿ nove mil seiscentos e quarenta e seis reais e trinta centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator