TSTEDCiv-RRAg 1000012-72.2018.5.02.0264
Prescrição: doença ocupacional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Prescrição
- Doença ocupacional
- Ciência inequívoca
- Valor da indenização
- Omissão
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I. Da leitura da decisão embargada, constata-se expressa manifestação sobre todas as questões abordadas pelas partes. Em especial, registra-se que "à época em que confeccionado o laudo do INSS (29/9/2008), ainda se desenvolvia processo inflamatório referente à moléstia, cujo agravamento máximo ainda não havia ocorrido (ld. dec3aa4)" e que "o nexo de causalidade entre a doença que acomete a autora e as atividades desenvolvidas na ré foi reconhecida por laudo pericial realizado nesta Justiça Especializada" , configurando a ciência inequívoca, de modo que não se encontra prescrita a pretensão de caráter indenizatório. Ademais, a insurgência quanto ao montante do valor da reparação civil por dano moral se revela manifestamente infringente, cunho a que não se prestam diretamente os embargos de declaração, principalmente porque "o juízo de primeiro grau fixou a indenização por danos morais em R$ 40.000,00, valor que guarda consonância com o dano sofrido em razão da redução parcial e permanente da capacidade laboral da autora por culpa da ré" . II. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado