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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1000012-72.2018.5.02.0264

Prescrição: doença ocupacional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I. Da leitura da decisão embargada, constata-se expressa manifestação sobre todas as questões abordadas pelas partes. Em especial, registra-se que "à época em que confeccionado o laudo do INSS (29/9/2008), ainda se desenvolvia processo inflamatório referente à moléstia, cujo agravamento máximo ainda não havia ocorrido (ld. dec3aa4)" e que "o nexo de causalidade entre a doença que acomete a autora e as atividades desenvolvidas na ré foi reconhecida por laudo pericial realizado nesta Justiça Especializada" , configurando a ciência inequívoca, de modo que não se encontra prescrita a pretensão de caráter indenizatório. Ademais, a insurgência quanto ao montante do valor da reparação civil por dano moral se revela manifestamente infringente, cunho a que não se prestam diretamente os embargos de declaração, principalmente porque "o juízo de primeiro grau fixou a indenização por danos morais em R$ 40.000,00, valor que guarda consonância com o dano sofrido em razão da redução parcial e permanente da capacidade laboral da autora por culpa da ré" . II. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado

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